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sábado, 19 de setembro de 2009

EDITORIAL DO JORNAL O POVO DESTACA CONQUITAS DA CIDADE COM AÇÃO FIRME DA SEMAM.

Editorial
Primeiras conquistas
Os habitantes de Fortaleza voltam a se animar diante da possibilidade de se estar iniciando uma cultura de acatamento ao ordenamento municipal urbano
19 Set 2009 - 00h43min
Muito positivo o balanço dos três últimos meses de atuação da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), sob nova administração, no que tange à fiscalização das irregularidades, em relação à poluição sonora e visual e a ocupação dos espaços públicos. O embargo de estabelecimentos, por gerar poluição sonora, a retirada de placas publicitárias irregulares e a autuação de estabelecimentos que ocupam irregularmente calçadas provocam um efeito salutar que pode ser o início de uma nova cultura de convivência civilizada no espaço urbano. A prova disso é a reação da população, que está passando a acreditar na ação dos entes públicos e a participar de uma parceria que só pode trazer imensos benefícios para a Cidade e seus habitantes assim como para os visitantes. Esse novo comportamento alcança também os empreendedores, que estão procurando, de moto próprio, os órgãos fiscalizadores com o objetivo de regular seus estabelecimentos e até antecipar-se às possíveis autuações. Já se notaria, segundo as autoridades, um decréscimo nas denúncias e reclamações sobre poluição sonora. Se essa tendência persistir & de intolerância zero em relação às irregularidades, todos terão a ganhar. Basta pensar no efeito pacificador desse tipo de iniciativa, sobretudo, a diminuição do barulho. A poluição sonora é um dos maiores fatores de indução à violência, de irritabilidade e de estresse, na vida moderna. Por sua causa, o clima de conflito torna-se mais agudo, seja no trânsito, seja na relação entre vizinhos, seja pela infernização da vida de quem reside nas proximidades de um desses focos de poluição sonora. Quantos crimes não aconteceram pelo simples fato de alguém ir reclamar por algum excesso de barulho. O velho princípio ético de não se fazer a alguém aquilo que não se quer que se faça a si é o fundamento de toda boa convivência. Os próprios donos de estabelecimentos que exploram o som eletrônico compreenderão pouco a pouco que a ambientação do som, através de recursos acústicos que impeçam seu extravasamento para além das paredes do estabelecimento, terá um bom retorno multiplicativo. Primeiro, pelo fato de passar a ser um membro bem vindo pela comunidade circunvizinha, e não um objeto de rejeição. Em segundo lugar, seus próprios frequentadores sentir-se-ão mais aliviados por desfrutarem de uma sadia distração sem carregar na consciência o peso de que seu divertimento significa um tormento para terceiros. Os habitantes de Fortaleza e seus visitantes têm direito a desfrutar de uma sadia convivência entre todos os componentes da comunidade, num ambiente de paz e de reciprocidade no que diz respeito ao direito de cada um. Esse é o fruto da civilização e devemos almejá-lo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

JURISTA HUGO DE BRITO MACHADO APLAUDE AÇÃO DA SEMAM.

Artigo (Opinião - O POVO - 16.09.09)
Direito ao silêncio
Hugo de Brito Machado16 Set 2009 - 02h11min
Temos visto com satisfação muitas manifestações em defesa do direito ao silêncio. Este jornal veiculou, em sua edição do dia primeiro deste mês de setembro de 2009, quatro excelentes artigos sobre o assunto, todos sustentando que o silêncio é um direito do cidadão. E as autoridades devem, sim, adotar providências no combate à poluição sonora que nos incomoda a todos. É certo que alguns sustentam que o direito à liberdade inclui o direito de utilizar equipamentos de alta potência e produzir sons em quaisquer lugares, e os incomodados que se retirem. O que se tem na verdade é um conflito entre a liberdade dos que querem produzir barulho, e a liberdade dos que não querem ser incomodados pelo barulho. Nos últimos tempos, infelizmente, parece que tem prevalecido a liberdade dos que produzem o barulho, inclusive nas festas de aniversários, casamentos, e muitas outras. O volume do som é tão elevado que ninguém pode sequer conversar. A questão de saber se o direito à liberdade inclui o direito de produzir barulho nos lembra a lição do Professor Arnaldo Vasconcelos, segundo a qual o Direito é um instrumento de compartição de liberdades. A liberdade de uns não pode destruir a liberdade dos outros. Quem pretende produzir som sem limite de volume deve fazê-lo somente em lugares onde só esteja quem também gosta do barulho, de forma que este não agrida os ouvidos dos que do mesmo não gostam. O Direito, como sistema de limites, deve ser utilizado para demarcar a liberdade de uns e dos outros. Encontrar esse limite é uma questão de bom senso. E sabemos todos que a virtude geralmente não está nos extremos, mas no meio. Por isto mesmo não podemos aceitar a opinião extremada dos que defendem a liberdade de fumar em qualquer lugar, mesmo incomodando os não fumantes, assim como a liberdade de produzir barulho, mesmo prejudicando o sossego dos que preferem o silêncio ou o som moderado. De parabéns, portanto, as autoridades que estão impondo limites à liberdade de produzir poluição sonora. Seja como for, em se tratando de uma questão jurídica não podemos esquecer que o conhecimento do Direito se expressa e se transmite através da linguagem, sendo da maior importância o respeito pelo significado de palavras e expressões com as quais lidamos. Nesse contexto, ressaltamos que a garantia constitucional do direito ao silêncio é coisa bem diversa do direito de não ser incomodado pela poluição sonora. O direito ao silêncio como garantia constitucional é o direito de permanecer calado, assegurado ao preso e aos acusados em geral, forma pela qual se expressa ``o direito de não produzir prova contra si mesmo``, tema da excelente monografia de Maria Elizabeth Queijo, que aborda exaustivamente o assunto, desde a antiguidade aos nossos dias, com muita propriedade.
Hugo de Brito Machado - Professor titular de Direito Tributário da UFC. Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários hbm@hugomachado.adv.br

VAMOS NÓS: As certeiras palavras do mestre Hugo de Brito Machado, de quem tivemos a honra de ser aluno, nos estimula a continuar na luta para que a lei seja cumprida.

ESCRITÓRIO DEODATO RAMALHO CONSEGUE VITÓRIA CONTRA UNIBANCO.

TJ do Cará condena Unibanco a indenizar
“O Unibanco S.A. foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao aposentado A.M.M., que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Ao tentar contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, o aposentado foi surpreendido com a informação de que o negócio não poderia ser efetivado porque seu nome constava na lista de devedores do Serasa. A inclusão negativa tinha sido feita pelo Unibanco, em virtude de uma dívida no valor de R$ 2.909,41, embora o consumidor sequer fosse cliente da instituição bancária.
Em primeira instância, o juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Unibanco a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao aposentado. O banco recorreu, e, em segunda instância, os desembargadores do TJCE reduziram o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 8 mil.”
Site o TJ-CE)

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ACORDO FORÇADO É INIQUIDADE INOMINÁVEL.

A JUSTIÇA AGONIZA EM PRAÇA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Justiça, cumprindo a programação do documento técnico 319 do Banco Mundial, está anunciando na televisão, publicidade concitando as pessoas a buscarem uma composição de seus litígios entregues ao Judiciário. Na peça publicitária, há uma pessoa que inicia jovem e finda por apresentar-se velho, sem que sua causa tenha sido decidida.
No meu sentir, a peça publicitária significa o ATESTADO DE ÓBITO do Poder Judiciário brasileiro.
Façamos algumas contas. No Brasil, temos aproximadamente 14 mil juízes para proferir jurisdição em 45 milhões de processos novos que são promovidos a cada ano, contra um estoque de processos com aproximadamente cinco anos. Não se tem ainda preciso o número de processos em estoque.
Mas, nos 5.560 Municípios Brasileiros (fonte IBGE), se tem pelo menos um prefeito e em torno de 10 secretarias. Ou seja, o Poder executivo municipal no País conta com 61.160 pessoas. Nos 27 Estados da Federação e Distrito Federal contam-se 27 governadores e, pelo menos 20 secretarias, o que totaliza mais 567 pessoas, incluindo-se os vice-governadores. Tomando-se a administração da União Federal, além do Presidente, seu vice e seus 30 ministérios, contam-se mais 32 pessoas, e aqui não me cabe indicar quantas pessoas ainda compõem a administração direta federal, porque são milhares de pessoas. Ou seja, o Poder executivo no Brasil, considerando os três entes de direito público interno, facilmente chega perto de 100 mil pessoas, se não ultrapassar.
No Poder Legislativo, em se fazendo o mesmo raciocínio, estimo que para os Municípios sejam quase 70 mil vereadores, 1.100 deputados estaduais, 560 deputados federais e 81 senadores, totalizando quase 72 mil pessoas, em cálculos modestamente estimados.
Concluo, então, que a morosidade da Justiça está umbelicalmente ligada a falta de estrutura material e humana; falta investimento; falta a autonomia financeira e como se demonstrou o Poder Judiciário no Brasil, tem muito menos juízes e servidores do que os demais poderes. E o CNJ, em vez de estar trabalhando para a independência financeira do Poder Judiciário, está – lamentavelmente – declarando à sociedade brasileira que, sua esperança em ver a justiça se realizando, vai morrer.
Lamento com tristeza que o ideário do estado mínimo ainda permeie o CNJ e que a desesperança na justiça, como ideal de valor e no Judiciário, como poder do Estado capaz de trabalhar para a paz social, seja a marca que se fixará na consciência do cidadão brasileiro. Por isso, hoje, me envergonho do Conselho Nacional de Justiça, ante a tibieza de se fazer impor, orçamentariamente.
Fortaleza, 14 de setembro de 2009.
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR, OAB CE 4100.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA

O POVORita Celia Faheina
em 25/8/2009
"Tolerância zero, a boa notícia", copyright O Povo, Fortaleza (Ceará), 22/08/09.
"Nada poderia agradar mais a quem mora perto de casas de shows, clubes, bares e outros estabelecimentos que provocam barulho do que notícias sobre a fiscalização e punição dos que desrespeitam a Lei do Silêncio. E foi a divulgação das medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) para combater a poluição sonora na Cidade que tem recebido muitos elogios e apoio dos leitores do O POVO.
A primeira publicação das ações realizadas pelos fiscais da Semam foi feita na coluna Vertical S/A (edições dos últimos dias 11 e 15), redigida pelo jornalista Jocélio Leal. Na última quinta-feira foi a vez da matéria intitulada ‘Semam e Polícia fecham o cerco (contra a poluição sonora)’ de autoria do repórter Diego Lage (Núcleo Cotidiano). No dia seguinte, nova matéria (da repórter Larissa Lima, do mesmo Núcleo) anunciou que o Portal O POVO Online e a Rádio O POVO/CBN se engajam na Operação Tolerância Zero recebendo denúncias de leitores/internautas sobre o desrespeito à Lei do Silêncio (que estabelece autorização especial para os estabelecimentos que usem equipamentos sonoros na Capital).
Decisão acertada (que deveria ser seguida pelos demais órgãos de imprensa local), por isso elogiada por vários leitores. Alguns até enviando sugestões como Vicente de Paula que, em meio a tantos ruídos insuportáveis na Cidade, sente-se incomodado também com o barulho das descargas de motocicletas. ‘Onde está a fiscalização?’, pergunta. Incomoda também ao leitor o som exagerado dos carros. Ele diz que, no local de trabalho, muitas vezes tem de interromper a conversa porque o barulho que vem da rua não permite o diálogo.
Entre notícias dos bate-bocas de políticos no Congresso Nacional, renúncias no PT e quem apoia ou não Sarney, o leitor teve pelo menos esta boa notícia: ações que podem contribuir para que as pessoas tenham mais sossego. ‘Enfim, a Lei (do Silêncio) está sendo levada a sério, diz o leitor/internauta Ângelo Leal. Já outro leitor diz que agora confia nas ações da Semam e toda a população de Fortaleza agradece. Francisco Ferreira acrescenta: até que enfim o problema é tratado com seriedade pelo órgão público responsável em combater a poluição sonora e também pelo jornal.
‘Finalmente, uma boa notícia para as pessoas trabalhadoras, honestas e responsáveis’, repete outro leitor, enquanto um internauta lembra ser o barulho da Capital um caso sério que precisava mesmo de uma solução urgente. A promessa do chefe da fiscalização da Semam, Francisco Aurélio Brito é de ‘ação firme e permanente’ (Coluna Vertical S/A). Resta acompanhar e cobrar. E, segundo a editora do Núcleo Cotidiano, Tânia Alves, a editoria continuará fazendo o acompanhamento da Operação Tolerância Zero.
Mapa no portal
Uma boa ideia foi disponibilizar aos internautas, no Portal O POVO Online um mapa da cidade de Fortaleza para que se possa apontar os pontos onde existe poluição sonora. Desde a última quinta-feira e continuando pelo menos até a primeira quinzena de setembro, segundo a editora de Convergência, jornalista Marília Cordeiro, as pessoas poderão acessar, colocar o ponto do barulho no mapa e fazer a denúncia através do e-mail denuncie@opovo.combr.
O denunciante deve informar o local que está desrespeitando a lei com o endereço e horário em que está ocorrendo a barulheira ou apontar no mapa Google exibido no Portal Online. As informações, segundo Marília Cordeiro, serão utilizadas em matérias do O POVO. No site constam todas as instruções sobre como denunciar no mapa. No primeiro dia (sexta-feira passada) de denúncias feitas pelos ouvintes para o boletim ‘O Povo diz’, da Rádio O POVO/CBN, houve uma boa participação, segundo avaliou a editora executiva da emissora, Maryllenne Freitas.
As denúncias recebidas dos ouvintes são encaminhadas para o Portal Online para serem pontuadas no mapa. Os ouvintes podem ligar para o telefone (85)3066 4030, nos horários das 9 horas às 11 horas (Grande Jornal) e das 15 horas às 17 horas (Revista O POVO/CBN). A emissora acompanhará o prazo da campanha realizada pelo Portal Online. No mínimo até a primeira quinzena do mês que vem, informa a editora de Convergência.
Acho importante reforçar aqui essa campanha. É um dever de todos nós contribuirmos para acabar com qualquer tipo de poluição – além da sonora, a visual, do ar, da água, do solo e até a luminosa que é a menos conhecida dentre todas. Este tipo é causado pelo mau uso das luminárias nas ruas, praças e residências. Mas como bem lembra Marília Cordeiro, é necessário que o Poder Público resolva o que a população denuncia. E que a fiscalização continue rigorosa e até com a notificação dos que desobedecerem, acrescenta a jornalista Maryllenne Freitas. Resta-nos esperar."

terça-feira, 1 de setembro de 2009

O SOM DO SILÊNCIO X O SILÊNCIO DO SOM

Artigo - O POVO - 01.09.09
O som do silêncio
Tenho afirmado que não sou muito simpático à expressão “tolerância zero”. Primeiro, pela ideia que traduz de cópia acrítica de experiências d?outras paragens. Segundo, pela possibilidade de expressar um tipo de intolerância. Daí para a certeza de que o Som do Silêncio não pode ser o Silêncio do Som é um pulo. É o que tento mostrar neste artigo. Quem mora perto de bares, restaurantes e outros equipamentos, sabe o que é passar a noite em claro. E o que dizer do sentimento dos que querem acompanhar a sua novela preferida? Are Baba! Enquanto uns se divertem outros tentam, merecidamente, repousar.
O lazer e o descanso, em uma sociedade civilizada, podem e devem ocorrer simultaneamente. Para que um local público tenha música ao vivo se faz necessário uma adequada acústica que isole o ruído em seu interior, evitando a propagação do som que incomoda os vizinhos. O atendimento à legislação, portanto, é pressuposto de boa convivência social. Afinal, não existe direito absoluto. A tecnologia pode ajudar na pactuação desses interesses. Arquitetos e engenheiros, portanto, com a palavra.
Certo de que essa convivência harmônica é possível e viável, a Semam vem atuando em todos os bairros de Fortaleza. O objetivo é claro e irrenunciável: fiscalizar e, se necessário, autuar e embargar os que estejam sem a autorização especial para utilização de equipamentos sonoros ou os que, a tendo, não a esteja cumprindo. As limitações de pessoal e equipamentos, apesar de dificultar não nos impedem de agir. De fato, mesmo com uma equipe pequena para o tamanho de Fortaleza e com as dificuldades comuns ao serviço público, os técnicos de combate à poluição sonora têm, de forma exemplar, cumprido o diário – e noturno - trabalho. Os números mostram o avanço: desde o mês de junho, em torno de uma centena de estabelecimentos, entre grandes e pequenos, foram embargados ou autuados. Utilizavam equipamentos sonoros de forma irregular, em altura imprópria e sem projeto acústico adequado.
A ação tem dado surpreendentes resultados, o que se demonstra pelo aumento do número de infratores que estão procurando a Semam para a devida regularização. Para isso, estamos nos esforçando para agilizar os procedimentos. Desde a última semana formulários e requerimentos, diga-se, não apenas para essa questão, estão disponíveis pela internet na página eletrônica da Semam (www.fortaleza.ce.gov.br/semam), diminuindo as distâncias e facilitando a vida dos interessados.
A Semam atua institucionalmente. Mesmo sem denúncias cumpre o seu papel. Contudo, a denúncia dos prejudicados é fundamental para chegarmos a todos os pontos onde ocorre essa quebra de civilidade e de harmônica convivência na cidade. Com a importante ajuda da imprensa, está sendo possível conscientizar os infratores sobre a necessidade do respeito à lei. Por todos, indistintamente. Não é o caso de “silenciar o som”, mas ouvi-lo harmonicamente para deleite da nossa alma e elevação do nosso espírito. Deodato Ramalho - Secretário da Seman - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano