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terça-feira, 30 de novembro de 2010

OAB/CEARÁ: FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO!

Vejam, abaixo, o recurso manejado pelo colega Feliciano de Carvalho Junior, contra o golpe perpertrado pela atual direção, "sub judice", da OAB/Ceará, no sentido de alterar, como alteraram, o processo de escolha da lista sêxtupla para o quinto constitucional. O lamentável é que nem mesmo as regras processuais consagradas no Estatuto da OAB são respeitadas e o pior é que o Conselho Federal segue na mesma linha.


EXMO. SR. CONSELHEIRO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, MUI DIGNO RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR E DO RECURSO ADMINISTRATIVO N.2010.08.07803-05:
“...SUA EXCELÊNCIA SOFRE DAS VISTAS, E TEM A SIMPLICIDADE DE CRER QUE O MUNDO É COMPOSTO DE CEGOS”.1
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR, devidamente qualificado nas medidas administrativas acima indicadas, abaixo assinado, vem mui respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência, o seguinte:
1 – É com enorme constrangimento que me dirijo a Vossa Excelência, pois que entendo que a condução dos procedimentos, sob vossa relatoria, estão sendo postergados processualmente. E, como qualquer jejuno processualístico pode ver, tem o fim específico de, a posteriori, serem ambos julgados, sob o pérfido argumento de perda de objeto. Disseram-me (o ex-presidente do Conselho Seccional) de que V. Exa. Esteve em Fortaleza, com o atual Presidente Seccional no final de semana do dia 15/11, SEM QUE ME TIVESSE SIDO DADA A MESMA OPORTUNIDADE DE CONVERSAR, RESPEITANDO A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, DA MESMA FORMA QUE FOI OPORTUNIZADA À PARTE PROCESSUALMENTE ADVERSA. Daí, senhor Relator, a má sensação que me envolve neste momento.
2 – Talvez, V. Exa. Não conheça o dilema do I.A.B., entidade da qual nasceu a Ordem dos Advogados do Brasil, quando a questão da escravatura foi debatida; Talvez V. Exa. Não saiba que o signatário já foi, no âmbito da OAB, inclusive conselheiro federal; não saiba que o momento em que vivemos, a entidade precisa se respeitar, e, principalmente, se fazer respeitar no que tange a escolha do quinto constitucional, ante tantas rejeições de listas sêxtuplas; talvez V. Exa. não saiba que, com a falta do legal e legítimo efeito suspensivo do recurso, no estrito cumprimento do Regulamento Geral, que está sob vossa relatoria, se está permitindo que colegas de escritório e parentes diretos de Conselheiros Seccionais estejam concorrendo à vaga do quinto Constitucional, sob a lastimável condução do Presidente Seccional. Talvez Vossa Excelência também não saiba que a própria eleição do atual Presidente, ainda pende de julgamento definitivo no Conselho Federal, cuja morosidade equivale àquela que critica no Poder Judiciário. No citado recurso eleitoral se debate uma maioria de 22 votos, obtida em urna impugnada, na qual votaram advogados não inscritos em subseccional e votaram advogados inadimplentes. Vossa Excelência, se reler a “carta aos moços” de Rui Barbosa, talvez entenda a indignação do subscritor.
3 – Vossa Excelência talvez, se conforme, apenas com as hipóteses que lhe tenham sido faladas. Data venia, o signatário apenas se conforma com a história. A história da OAB; a minha própria história. Um dia, senhor relator, nós seremos julgados pelos pósteros. O descuido de V. Exa. será o carma de vossos descendentes. Particularmente, o signatário se ilude ao pensar que os meus, reconhecerão a honra, a coragem e denodo com que hoje tomo a liberdade de me dirigir a Vossa Excelência. Inspiro-me em Luis Gama, em Raymundo Faoro, em Fábio Konder, em Paulo Bonavides.
4 – Não consigo ver a OAB e o CFOAB dissociados da história, nem desses honoráveis, a quem reverencio e, num esforço moral e ético, rogo a vossa reflexão.
5 – Não me conservo na omissão e não me vergo à condução chicanista e desmoralizante dos processos, objetivando a consumação do fato político ou jurídico lastreado na inação das pessoas competentes.
6 – Vossa Excelência sabe a data que o Presidente da OAB/CE tomou conhecimento do recurso por mim ofertado (04/10/2010). Caso V. Exa. Saiba que a peça recursal vos tenha sido remetida sem contra-razões (em 25/10/2010) se deu em intencional preclusão, a qual não poderia ser relevada por Vossa Excelência. Acredito que V. Exa. saiba que seja tratar desigualmente as partes num processo, beneficiando uma delas, em prejuízo da outra. Mas, Vossa Excelência não há de me enxergar como a outra parte. A parte que agoniza e se antagoniza é a própria Instituição com sua história.
7 – A cada três anos, os advogados deste país não elegem pequenos senhores feudais. Elegem, ou pelo menos deveriam eleger, pessoas comprometidas com a mesma coerência moral e jurídica dos honoráveis advogados já mencionados.
8 – O recurso que por mim foi interposto, como V. Exa. Deveria saber, em não sendo recurso eleitoral deveria ser recebido com efeito suspensivo, conforme o EOAB e o Regulamento Geral.
9 – Contudo, como se pode ler no documento abaixo reproduzido, por conta da omissão de V. Exa. e do Exmo. Sr. Presidente da Seccional, sem nenhum fundamento moral, ético, ou jurídico, o procedimento de escolha da lista sêxtupla continua, como se nada houvesse, e prestes a se concluir no próximo dia 01/12/2010. Leia-se:

10 – Senhor Relator, a mim, como a todos os advogados livres deste País, cabe a irresignação cívica, contida no Código de Ética da OAB, velar pelas instituições, no caso a própria OAB. Principalmente quando as ações e as omissões são violadoras dos princípios da administração pública de que trata o caput do art. 37 da Constituição Federal, DESTACANDO-SE OS PRINCIPIOS DA IMPESSOALIDADE, O DA LEGALIDADE E O DA EFICIÊNCIA.
11- A Ordem dos Advogados do Brasil tem sua história escrita, até com sangue, pela defesa das liberdades democráticas; pela Ética na Política. O Eminente Presidente do Conselho Federal, recentemente, na imprensa nacional, manifestou-se que ninguém está acima da Constituição e da Lei.
12 – Portanto, Senhor Relator, as liberdades democráticas têm que prevalecer também das portas da OAB para dentro; a ética na política, tem que ser exemplo que a OAB dê à sociedade e, ninguém – absolutamente ninguém – tem o direito de casuisticamente retirar dos advogados direito que lhe foram outorgados; ninguém – nem Presidente de Seccional, nem Relator no Conselho Federal – pode se sentir acima da Constituição Federal, do Estatuto e do Regulamento Geral. O recurso e a medida cautelar que foram encaminhadas visam unicamente preservar os princípios democráticos da participação dos advogados, em repúdio aos casuímos criados depois de aberta a vaga. Democracia não se faz com práticas coronelistas.
Com estas palavras e demonstrando a iminência da escolha de uma lista sextupla, da qual – ao que parece – a maioria dos eleitores conselheiros seccionais, se não for parente é colega de escritório dos inscritos, dirijo-me a Vossa Excelência para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo, a fim de que se restaure a aplicação do Regulamento Geral.
De Fortaleza para Brasília, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR
OAB CE 4100

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONGRESSO NACIONAL DISCUTE APROVAÇÃO DE MEDIDA QUE COBREI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ EM FEVEREIRO DE 2009.

Essa proposta fiz ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em fevereiro de 2009, publicando, em 11 de maio de 2009, artigo no jornal O POVO, abaixo:

Celeridade processual – O que fazer?
(Artigo publicado no Jornal O POVO 11.05.2009).

O descrédito da população nas instituições brasileiras é geral. Esse é um fato. Não vai muito, somente o executivo e o legislativo eram alvos da vigilância social. Do judiciário nada se cobrava. Era o medo da intocabilidade do poder da toga, que impedia fossem levados à luz do sol os seus problemas, suas idiossincrasias, suas mazelas.
Com a democracia, setores da sociedade iniciaram uma luta de Davi contra Golias, cobrando a democratização da Justiça brasileira, conservadora e fechada à transparência de suas ações, inclusive as de natureza jurisdicional. No Ceará, após o fracasso da instalação da CPI do Judiciário, com a hilária figura do sobrestamento de assinaturas de deputados, entidades de direitos humanos resolveram criar o Observatório do Judiciário – A Sociedade de Olho na Justiça. Apesar das incompreensões e das pressões, essa iniciativa, inclusive com o aplauso de vários magistrados, então engajados na Associação Cearense dos Magistrados, contribuiu para o arejamento da nossa Justiça, criando ambiente socializar a idéia de que também o Judiciário tem que passar por algum tipo de controle social.Apesar de ainda remanescer vícios, o Brasil avançou muito nesse controle, especialmente pela criação, ainda que com limitações e inadequada composição, do Conselho Nacional de Justiça. Com relação à falta de celeridade processual, penso que a dificuldade de atingir esse desiderato reside na renitência do poder de não abrir mão da quase ilimitada discricionariedade na hora de despachar processos. Em fevereiro de 2009, dirigi petição a S.Exª., o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, na qual sugiro a adoção de medida simples, democrática e cidadã, que em muito ajudaria a tornar a prestação jurisdicional mais ágil, que seria a obediência ao critério de ordem cronológica de entrada de processos nas diversas esferas do Judiciário. Sim, porque a falta de celeridade não reside apenas na demora de decisão em uma infinidade de feitos, mas, também, à ligeireza que é emprestada aos processos de alguns.