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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONGRESSO NACIONAL DISCUTE APROVAÇÃO DE MEDIDA QUE COBREI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ EM FEVEREIRO DE 2009.

Essa proposta fiz ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em fevereiro de 2009, publicando, em 11 de maio de 2009, artigo no jornal O POVO, abaixo:

Celeridade processual – O que fazer?
(Artigo publicado no Jornal O POVO 11.05.2009).

O descrédito da população nas instituições brasileiras é geral. Esse é um fato. Não vai muito, somente o executivo e o legislativo eram alvos da vigilância social. Do judiciário nada se cobrava. Era o medo da intocabilidade do poder da toga, que impedia fossem levados à luz do sol os seus problemas, suas idiossincrasias, suas mazelas.
Com a democracia, setores da sociedade iniciaram uma luta de Davi contra Golias, cobrando a democratização da Justiça brasileira, conservadora e fechada à transparência de suas ações, inclusive as de natureza jurisdicional. No Ceará, após o fracasso da instalação da CPI do Judiciário, com a hilária figura do sobrestamento de assinaturas de deputados, entidades de direitos humanos resolveram criar o Observatório do Judiciário – A Sociedade de Olho na Justiça. Apesar das incompreensões e das pressões, essa iniciativa, inclusive com o aplauso de vários magistrados, então engajados na Associação Cearense dos Magistrados, contribuiu para o arejamento da nossa Justiça, criando ambiente socializar a idéia de que também o Judiciário tem que passar por algum tipo de controle social.Apesar de ainda remanescer vícios, o Brasil avançou muito nesse controle, especialmente pela criação, ainda que com limitações e inadequada composição, do Conselho Nacional de Justiça. Com relação à falta de celeridade processual, penso que a dificuldade de atingir esse desiderato reside na renitência do poder de não abrir mão da quase ilimitada discricionariedade na hora de despachar processos. Em fevereiro de 2009, dirigi petição a S.Exª., o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, na qual sugiro a adoção de medida simples, democrática e cidadã, que em muito ajudaria a tornar a prestação jurisdicional mais ágil, que seria a obediência ao critério de ordem cronológica de entrada de processos nas diversas esferas do Judiciário. Sim, porque a falta de celeridade não reside apenas na demora de decisão em uma infinidade de feitos, mas, também, à ligeireza que é emprestada aos processos de alguns.

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