redirecionamento

domingo, 24 de outubro de 2010

A VERDADE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INTERESSE DO POVO.


sábado, 23 de outubro de 2010
Rachel reafirma importância do Conselho de Comunicação em nota a imprensa
NOTA OFICIAL Como comunicado à imprensa, que nos últimos dias vem solicitando depoimentos e entrevistas para os seus veículos, encontro-me atualmente em licença médica. A publicação de que estou me distanciando do debate, é falsa e leviana. Solicito que seja, por isso, divulgado sobre meu estado de saúde. O departamento legislativo da Assembleia recebeu atestado que comprova essa situação. Venho a público reafirmar a importância do projeto de indicação Nº 72/2010, que prevê a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará. A proposta de Conselho de Comunicação não é um ataque a liberdade de expressão e um mecanismo de censura. Longe disso, os conselhos são mecanismos democráticos, que integram os interesses de determinado setor, a exemplo dos conselhos de educação, saúde e assistência social, que têm como finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular na construção das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução, no caso específico, uma política pública estadual de comunicação. O projeto foi uma das propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009, com a participação de empresários, como a ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusão, capitaneada pela TV Bandeirantes e a Rede TV e a TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações e redigido em conjunto com a Rede Cearense pela Comunicação (RedCom), organização composta por 30 entidades estaduais que publicaram manifesto de apoio ao projeto aprovado pela Assembleia. O Conselho de Comunicação é uma demanda antiga das organizações sociais, movimentos sociais, jornalistas e empresários, para promover a participação social na comunicação no Brasil. Inclusive há a previsão de tal órgão na Constituição, no Artigo 224, que diz "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei", com direito a constituição de organismos similares nos estados. Rachel Marques Deputada Estadual – PT

Nenhum comentário:

Postar um comentário