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terça-feira, 27 de julho de 2010

A TRÊS DIAS DA ELEIÇÃO CONTINUA IMPASSE NA CANDIDATURA DE FERNANDO OLIVEIRA PARA O QUINTO. ESSA É A AGILIDADE DA OAB-CE.


Ministério Público quer saída de Fernando Oliveira
Procurador do Estado até abril deste ano, Fernando Oliveira é avaliado pelo Ministério Público como impedido para disputar vaga de desembargador destinada a advogados por não contabilizar os 10 anos de exercício previstos na Constituição
27/07/2010 02:00

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), para que seja anulada a inscrição de Fernando Oliveira na disputa pela vaga destinada ao chamado Quinto Constitucional, para preencher vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
Segundo o documento do MPF, datado de 22 de julho, há possíveis impedimentos legais para que ele concorra à vaga. Foi dado um prazo de cinco dias para a OAB-CE acatar a recomendação sob pena de ser acionada judicialmente.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, disse que a entidade já foi notificada da recomendação, mas que a diretoria decidiu manter a inscrição de Fernando Oliveira.
De acordo com Valdetário, a “grande questão” é que a OAB-CE concedeu inscrição de advogado ao candidato em 1997, fazendo a ressalva de que ele estaria impedido de advogar apenas contra a União.
Fernando Oliveira, por sua vez, disse apenas vai manter a linha de defesa já apresentada. ''Serenidade é o que o caso requer'', ponderou.

Dez anos de profissão


O Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, diz que um quinto das vagas dos tribunais brasileiros devem ser compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para isso, é necessário ter, no mínimo, 10 anos de exercício profissional.
Oliveira, que até abril deste ano ocupou o cargo de procurador-geral do Estado, é membro de carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão vinculado à Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo a recomendação, o cargo tem vedações impostas que impedem seus agentes de exercerem a advocacia fora das ''atribuições institucionais''.
O MPF também detectou que Oliveira exerceu o cargo público em comissão de “diretor adjunto operacional” da Assembleia Legislativa do Ceará, de março de 2003 a julho de 2005. Com isso, o período não poderia ser computado.
Ao MPF, Oliveira declarou que o cargo não detinha “poder de decisão relevante”. A justificativa é baseada na exceção prevista em lei, que exclui da regra de impedimento os ocupantes de cargos de direção em órgãos da Administração Direta ou Indireta, que não detenham “poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro”. Baseado em informações da Assembleia, o MPF alegou que “descabe” a justificativa.

Já com relação à carreira de procurador da Fazenda Nacional, Fernando Oliveira alegou estar licenciado do cargo. O Ministério Público rebate que em caso de cessão de um órgão a outro não há alteração da lotação no órgão de origem.

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